sábado, 12 de maio de 2012

Professores da Rede Municipal de Tocantinópolis reclamam dos salários abaixo do nível de graduação.

Após o acréscimo de 22% do piso nacional anunciado pelo MEC para professores com nível médio (normal), retroativo a 1º de janeiro, o valor passou de R$ 1.187 para R$ 1.451 para os professores que trabalham 40 horas. Visto que, os professores que passaram no último concurso são concursados a nível superior (graduado), os mesmos reivindicam que recebem como se tivessem sidos concursados a nível médio (normal). Os professores criticam a forma do repasse do reajuste do piso nacional pela Prefeitura Municipal de Tocantinópolis, que só legalizou os salários dos concursados a nível médio (normal). Violando a Lei Nº 845/2010 do PCCR do Município de Tocantinópolis, Artigo; 35. Parágrafo; 2º; O Profissional da Educação Básica será remunerado de acordo com seu cargo, nível, classe e carga horária, independente da etapa de ensino em que atua.

Os professores reivindicam o cumprimento da Lei em que o valor deveria ser reajustado de acordo com o nível de formação, que cada concurso exigiu.

Hoje, na Rede Pública Municipal de Tocantinópolis, os professores concursados em nível superior (graduado), trabalham 40 horas semanais, e recebem como se fossem concursados a nível médio (normal).

Entre outras reclamações estão às precariedades estruturais de várias escolas como: biblioteca, pátio coberto, salas dos professores e a violação da Lei do Piso. Lei Federal Nº 11738/2008, que prevê no parágrafo 4º, do artigo 2º, que é direito dos profissionais da educação a 1/3 da jornada para atividade extraclasse como: Planejamento, Estudo e Avaliação, na qual não inclui aula de reforço, ou seja, 13 horas e 20 minutos das 40 horas semanais, devem ser cumpridos em planejamentos de atividades para estudos e planos do próprio professor fora do ambiente da sala de aula.

A outra reivindicação é sobre a falta de escrúpulo dos representantes do poder público municipal, que ordenou os professores aprovados no último concurso, para que trabalhassem 32 horas semanais em sala de aula, deixando apenas 8 horas semanais para atividades extraclasses (Violando a Lei Nº 11738/2008 do Piso, contido no parágrafo 4º, do artigo 2º), levando os profissionais a uma carga horária excessiva, desumana e praticamente obrigando com que a maioria dos efetivados com 40 horas optassem pela diminuição da carga horária semanal para 30 horas, com intuitos financeiros de minorar a folha salarial, sem se quer pensar nas situações dos professores e muito menos no principal objetivo educacional, que é a qualidade de ensino dos alunos.